quinta-feira, 8 de julho de 2010

DOCUMENTOS PARA EXPORTAR SOJA

Para desenvolver seu processo de exportação, é necessário saber os parâmetros dos processos, ao oferecer um produto, que seja negociado e que possamos receber o resultado da venda desse produto.

Também vale para padrões de qualidade e normas técnicas, sendo que, para esta avaliação ao o produto passe por uma serie de especificações e normas, e após a aprovação, poderá ser exportado.

No caso especifico dessa apresentação optamos pela soja, pois seus grãos são peças fundamentais para um melhor desenvolvimento da economia nacional.

Classificação tarifaria: 12,01.00.90-NCM (Nomenclatura comum do Mercosul).

Para que aja desembaraço aduaneiro para exportação do produto são necessários procedimentos burocráticos como passar por diversas autorizações de órgãos governamentais, para que não aja cancelamento da operação.

Para realizar a exportação há o credenciamento junto ao sistema radar, na delegacia da Receita Federal, da jurisdição do exportador e juntar os seguintes documentos:

Contrato social e/ou estatuto social e alterações da empresa exportadora;
Procuração nomeando o representante legal (despachante), ou carteira de trabalho quando funcionários:
Declaração para a região fiscal onde será realizado o credenciamento;
CNPJ – da empresa exportadora;
RG e CIC dos sócios da empresa exportadora;
Alvará de funcionamento;
Cartão de credenciamento.
Após esse credenciamento o exportador devera também cadastrar – se junto a SISCOMEX (Sistema integrado de comercio exterior), este devera ser feito com a inclusão e o pedido de senha, para o representante legal, através de documento próprio, preenchido e entregue na secretaria da Receita Federal, juntamente com os documentos acima descritos. Esta operação ocorre simultaneamente ao cadastro na Receita Federal.

Os documentos emitidos pelo SISCOMEX são:

R.E – Registro de exportador;
Documento elaborado pelo exportador através do SISCOMEX, onde o mesmo registrara todos os dados de sua exportação, tais como;
Enquadramento da operação – EX. Normal, sem cobertura cambial etc.;
Unidade de embarque e unidade de despacho;
Importador e endereço.
Se houver algum beneficio á negociação devera ser citado o código INCOTERMS, Modalidade de Pagamento, Moeda, Classificação Fiscal, Valores, Pessoas, descrição das mercadorias, parágrafos de comissões, representante legal, etc… Após a liberação via sistema, a mesma será registrado informando simultaneamente à parte administrativa, fiscal e cambial sobre esta operação.

Há ainda os documentos de embarque tanto internos quantos externos.

Os documentos emitidos internamente se restringem somente ao território aduaneiro nacional, e, que são eles: Nota Fiscal, Registro de Exportação (R.E), Declaração de Exportação (D.D.E), Declaração Simplificada de Exportação ( D.S.E) e Contrato de Câmbio.

Os que seguem até o destino final, ou seja, ultrapassam as fronteiras do território aduaneiro, são: Fatura Praforma, Fatura Comercial, Romaneio, Conhecimento de Embarque, Certificado de Origem. Qualidade, Inspeção, etc… e Letra de Câmbio.

As negociações em geral são realizadas pelo valor FOB (Free om Board) dos produtos significando que o exportador é responsável pela mercadoria até o seu embarque, mesmo não sendo o exportador quem ira pagar o frete.

A partir do \Embarque, o responsável é o exportador estes dados estão na Incoterms.

Que são formas de negociação de vendas.

Sobre o pagamento, tanto o exportador quanto o importador, devem evitar riscos comerciais a que estão sujeitas as transações internacionais que podem ser: antecipada cobrança documentária e carta de crédito, definindo com clareza a forma de pagamento.

Na carta de crédito, especifica-se o valor, beneficiário (exportador), documentação exigida, prazo, portos de destinos e de embarque, descrição da mercadoria, quantidades e outros dados referentes á operação de exportação.

Após o embarque o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado de “banco avisador”.

Se for usada carta de crédito B, emitida por um “banco emissor”, na praça do importador, representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria.

Após a conferencia dos documentos, na conta de crédito, efetua – se o pagamento ao exportador e encaminha – se os documentos ao banco emissor no exterior. O banco entrega ao importador para desembaraço da mercadoria. O recebimento do pagamento do exportador depende do cumprimento das condições, estabelecidas na carta de crédito.

O pagamento por carta de crédito envolve:

O importador que, após as negociações iniciais com o exportador solicita a abertura da carta de crédito;
O banco emissor da carta de crédito, responsável pelo pagamento ou pelo aceite da letra de câmbio;
O banco avisador que, informa o exportador sobre a abertura de crédito, confere a documentação apresentada pelo exportador e efetua o pagamento ou aceite da letra de câmbio;
O exportador.
Importante notar que as instituições financeiras trabalham apenas com documentos, não com mercadorias, sendo conferidas aos dados do Conhecimento de embarque, verificando se as mercadorias estão de acordo com a descrição no crédito documentário.

Se o Conhecimento de Embarque for fraudado não haverá responsabilidade do banco. A carta de crédito deve explicitar as formas de pagamentos:

À vista (se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe o pagamento de imediato);
Por aceite de letra de câmbio ( o banco sacado dará o “aceite” e devolverá a letra de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconta na rede bancaria);
Por deferimento (pagamento efetuado na data designada na carta de crédito);
Por negociação (negociação da carta de crédito com um banco).
Também a carta por negociação, poderá ser restrita ou irrestrita.

Restrita: banco emissor determina a especifica a carta de crédito.

Irrestrita: o banco avisador é de livre escolha do exportador.

A carta de crédito em geral é de caráter irrevogável, exceto quando constar revogável.

O seu cancelamento ou modificação é permitido apenas com a previa anuência do exportador.

Pode ser também transferível, declarada de modo expresso, quando o exportador transferir o valor ou parte do crédito para outros benefícios. Verifica – se antecipadamente as exigências para não haver discrepâncias.

Havendo, o exportador de contatar o importador, antes do embarque da mercadoria, para solicitar emendas a carta de crédito.

Se houver problema a carta de crédito ficará temporariamente suspensa; significa que a forma de pagamento se transforma em cobrança documentária e, não estando de acordo com as exigências, deverá se resolver dentro do prazo de sete dias úteis.

Os exportadores devem estar atentos á necessidades de certificados, emitidos por agências ou empresas especializadas, para emissão dos documentos de embarque e de seguro

SOJA E PROCEDIMENTOS ADUANEIROS

É necessário que conheçamos os procedimentos de desembaraço aduaneiro para a exportação do produto. Esses são procedimentos burocráticos tanto internos como externos, que podem levar ao cancelamento da negociação. Por exemplo os alimentos (soja), têm que passar por uma autorização de órgãos governamentais. Há também a necessidade de que seja feito isso, pois, pode ser que a entrada do produto esteja proibida no país.

Para realização da exportação, se nunca realizado antes, há a necessidade de Credenciamento junto à Receita Federal. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:

Contrato social e/ou Estatuto social e alterações da empresa exportadora;
Procuração nomeando o representante legal (despachante), ou Carteira de Trabalho quando funcionário;
Declaração para a Região fiscal onde será realizado o credenciamento;
CNPJ - da empresa exportadora;
R.G e CIC dos sócios da empresa exportadora;
Alvará de Funcionamento;
Cartão de credenciamento.
Após o credenciamento junto a Receita Federal o exportador deverá também cadastrar-se junto ao SISCOMEX - (Sistema Integrado de Comércio Exterior) este deverá ser feito com a inclusão e o pedido de senha para o Representante legal através de documento próprio preenchido e entregue na Secretaria da Receita Federal juntamente com os documentos acima descritos. Esta operação ocorre simultaneamente ao cadastro na Receita Federal.

Os documentos emitidos pelo SISCOMEX são:

R.E. - Registro de Exportador:
Documento elaborado pelo exportador, através do Siscomex, onde o mesmo registrara todos os dados de sua exportação, tais como
Enquadramento da operação - ex. normal, Sem cobertura Cambial etc.;
Unidade de embarque e Unidade de despacho;
Importador e endereço.
E, se tiver algum beneficio à negociação, deverá ser citado o código Incoterms, Modalidade de Pagamento, Moeda, classificação fiscal, valores, pesos, descrição das mercadorias, pagamento de comissões, representante legal etc., Após ter sido elaborada via sistema a mesma será registrada e será informado simultaneamente à parte administrativa, fiscal e cambial sobre esta operação.

Quanto aos documentos de embarques utilizados na exportação, eles podem ser internos e externos.

Os documentos de uso interno, aquele que são emitidos e sua utilização se restringe ao território aduaneiro (nacional) não tendo nenhuma utilidade fora do território, todavia necessários para que seja providenciado embarque, por exemplo: Nota Fiscal, Registro de Exportação (R.E.), Declaração de Exportação (D.D.E.), Declaração Simplificada de Exportação (D.S.E.) e Contrato de Câmbio.

Os documentos de uso externo, são aqueles emitidos no território nacional ou no exterior que seguem até o destino final das mercadorias, ou seja, ultrapassam a fronteiras do Território aduaneiro, por exemplo: Fatura Proforma, Fatura Comercial, Romaneio, Conhecimento de Embarque, Certificados de Origem, qualidade, inspeção, etc. e Letra de Câmbio.

Geralmente, as negociações são realizadas pelo valor FOB dos produtos, o que significa que o exportador é responsável pela mercadoria até o embarque dela, ou seja até a embarcação da mesma, mesmo não sendo o exportador quem irá pagar o frete.

A partir do embarque, o responsável pela mercadoria é o importador da mesma