quinta-feira, 8 de julho de 2010

SOJA E PROCEDIMENTOS ADUANEIROS

É necessário que conheçamos os procedimentos de desembaraço aduaneiro para a exportação do produto. Esses são procedimentos burocráticos tanto internos como externos, que podem levar ao cancelamento da negociação. Por exemplo os alimentos (soja), têm que passar por uma autorização de órgãos governamentais. Há também a necessidade de que seja feito isso, pois, pode ser que a entrada do produto esteja proibida no país.

Para realização da exportação, se nunca realizado antes, há a necessidade de Credenciamento junto à Receita Federal. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:

Contrato social e/ou Estatuto social e alterações da empresa exportadora;
Procuração nomeando o representante legal (despachante), ou Carteira de Trabalho quando funcionário;
Declaração para a Região fiscal onde será realizado o credenciamento;
CNPJ - da empresa exportadora;
R.G e CIC dos sócios da empresa exportadora;
Alvará de Funcionamento;
Cartão de credenciamento.
Após o credenciamento junto a Receita Federal o exportador deverá também cadastrar-se junto ao SISCOMEX - (Sistema Integrado de Comércio Exterior) este deverá ser feito com a inclusão e o pedido de senha para o Representante legal através de documento próprio preenchido e entregue na Secretaria da Receita Federal juntamente com os documentos acima descritos. Esta operação ocorre simultaneamente ao cadastro na Receita Federal.

Os documentos emitidos pelo SISCOMEX são:

R.E. - Registro de Exportador:
Documento elaborado pelo exportador, através do Siscomex, onde o mesmo registrara todos os dados de sua exportação, tais como
Enquadramento da operação - ex. normal, Sem cobertura Cambial etc.;
Unidade de embarque e Unidade de despacho;
Importador e endereço.
E, se tiver algum beneficio à negociação, deverá ser citado o código Incoterms, Modalidade de Pagamento, Moeda, classificação fiscal, valores, pesos, descrição das mercadorias, pagamento de comissões, representante legal etc., Após ter sido elaborada via sistema a mesma será registrada e será informado simultaneamente à parte administrativa, fiscal e cambial sobre esta operação.

Quanto aos documentos de embarques utilizados na exportação, eles podem ser internos e externos.

Os documentos de uso interno, aquele que são emitidos e sua utilização se restringe ao território aduaneiro (nacional) não tendo nenhuma utilidade fora do território, todavia necessários para que seja providenciado embarque, por exemplo: Nota Fiscal, Registro de Exportação (R.E.), Declaração de Exportação (D.D.E.), Declaração Simplificada de Exportação (D.S.E.) e Contrato de Câmbio.

Os documentos de uso externo, são aqueles emitidos no território nacional ou no exterior que seguem até o destino final das mercadorias, ou seja, ultrapassam a fronteiras do Território aduaneiro, por exemplo: Fatura Proforma, Fatura Comercial, Romaneio, Conhecimento de Embarque, Certificados de Origem, qualidade, inspeção, etc. e Letra de Câmbio.

Geralmente, as negociações são realizadas pelo valor FOB dos produtos, o que significa que o exportador é responsável pela mercadoria até o embarque dela, ou seja até a embarcação da mesma, mesmo não sendo o exportador quem irá pagar o frete.

A partir do embarque, o responsável pela mercadoria é o importador da mesma

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